
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus preventivo protocolado pelo banqueiro Daniel Dantas. Ele pretendia suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial que tramitam na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão foi tomada no dia 16 de dezembro, mas divulgada pelo STJ apenas nesta quarta-feira (7).
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Além de suspender a ação e o inquérito, o objetivo da defesa de Dantas é que a Justiça reconheça a ilegalidade da busca e apreensão de discos rígidos de computador do banco Opportunuty, realizados pela Polícia Federal para a obtenção de provas contra ao banqueiro. O mérito do pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, após a retomada dos trabalhos do Judiciário, em fevereiro.
Os advogados do banqueiro alegam que os discos rígidos foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial (Será mesmo? ou será que tem algo a mais nesses HDs?) e, ainda, que há risco de violação do sigilo bancário dos clientes do banco que não estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.
Em sua decisao, o ministro Esteves Lima destacou que é “compreensível e louvável“ a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes,(Preservação dos clientes?? Só rindo mesmo.) mas citou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já fixou parâmetros para separar os arquivos a serem apreciados e assim impedir a violação indevida de dados bancários.
No começo de dezembro do ano passado, a Justiça Federal condenou o banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão e R$ 12 milhões de multa, pelo crime de corrupção ativa no processo sobre a tentativa de suborno a um delegado da PF, na Operação Satiagraha. Ele poderá recorrer da condenação em liberdade. (Te garanto que se fosse um ladrão de galinha não poderia)
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